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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 42/2010 (SEFAZ/AL)

Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, e a edição do Convênio ICMS nº 109, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e o § 3º do art. 1º:
"Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de novembro de 2010:
(...)
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 30 de novembro de 2010, para que esta:
(...)" (NR)
II - a alínea "e" do inciso I do art. 4º:
"Art. 4º Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única débito fiscal:
I - decorrente de:
(...)
e) parcelamento cancelado após 31 de dezembro de 2009;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de outubro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

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