Realize sua pesquisa

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) DO ESTADO DE ALAGOAS.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08/02/2011 o Decreto n.º 10.059/11, alterando o Decreto 4.147/2009, que instituiu o programa de parcelamento incentivado relativo aos débitos de ICMS, a fim de prorrogar o prazo de adesão previsto em seu art. 6º.

Com a nova regra, o contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI até 28 de fevereiro de 2011, visando quitar os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.

Segue o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 10.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.

ALTERA O DECRETO Nº 4.147, DE 4 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUIU O NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI ICM/ICMS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 01/11, de 17 de janeiro de 2011, a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-2155/2011.

DECRETA:

Art. 1º: O art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O contribuinte poderá aderir aonovo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 28 de fevereiro de 2011, nos termos dispostos em Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de fevereiro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.


JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário